Câmara aprova regras sobre direito de resposta nos meios de comunicação; Matéria retorna ao Senado
Projeto considera ofensivo o conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica
Foto: Marcos Santos/USP Imagens
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa. Devido às mudanças feitas, a matéria retorna ao Senado.
De acordo com o texto, o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.
O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.
A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido direito de resposta a comentários de matérias na internet.
Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.
Em cada veículo
O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos de comunicação social que tenham divulgado a matéria.
Esse pedido poderá ser apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo.
Dimensões
A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.
Por meio de um destaque de vários partidos, foi retirado do texto dispositivo que permitia ao ofendido optar por exercer pessoalmente o direito de resposta no caso de TV ou rádio. O ofendido poderá pedir, no entanto, que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria com a ofensa.
Outro destaque aprovado, do PSB, garantiu que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios de comunicação em que se praticou a ofensa no caso de calúnia e difamação.
Rito na Justiça
Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o ofendido contará com rito especial disciplinado no projeto. Por esse rito, o juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido pelas férias forenses.
Depois de receber o pedido, o juiz terá 24 horas para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo veículo de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta.
Tutela antecipada
O projeto permite ao juiz, nas 24 horas seguintes à citação da empresa de comunicação, fixar a data e demais condições para veiculação da resposta. A decisão deve se fundamentar na verossimilhança da alegação ou no receio justificado de não ser eficiente a resposta ao final dos 30 dias para finalizar o processo.
Da decisão do juiz, caberá recurso ao tribunal, na segunda instância, com efeito suspensivo, desde que o argumento seja considerado plausível e haja urgência.
Multa e sucumbência
O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz multar o veículo de comunicação, independentemente de pedido do autor da ação.
Já a gratuidade da resposta ou retificação não abrange as custas processuais nem livra o autor da ação de pagar o chamado ônus da sucumbência, quando todos os custos são arcados por ele em caso de ação temerária (sem fundamento, para prejudicar).
De acordo com o projeto, incluem-se no ônus de sucumbência os custos com a divulgação da resposta se a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo, com ganho de causa para o veículo.
Regulamentação do direito de resposta divide opiniões de líderes partidários
Líderes partidários manifestaram posições a favor e contra o projeto que regulamenta o direito de resposta nos meios de comunicação.
O líder da Rede, deputado Miro Teixeira (RJ), declarou voto contrário ao projeto (PL 6446/13). A proposta, aprovada no Senado, tenta suprir lacuna deixada pela revogação da Lei de Imprensa de 1967.
Teixeira avalia que os homens públicos já têm o aos meios de comunicação para responder aos erros e ofensas publicados, seja por meio de notas ou pela convocação de entrevistas coletivas.
“Um ou outro escritório de advocacia, as entidades patronais do jornalismo serão beneficiados, mas o reportariado vai ficar oprimido por uma lei de direito de resposta. O cidadão na rua não está pedindo a Lei de Direito de Resposta, quem está pedindo é sempre autoridade”, disse Miro Teixeira.
Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a proposta atenta contra a liberdade de imprensa. “É o controle da mídia, um retrocesso. A Constituição garante a liberdade de imprensa, a Lei Eleitoral também”, disse. Segundo Bueno, a intenção é diminuir os prazos para a publicação das respostas.
Defesa do projeto
As críticas foram rebatidas pela líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ). “Aqui não está se proibindo investigar ou noticiar. A imprensa vai noticiar o que ela quer. O que se coloca aqui é a possibilidade de o cidadão reagir ao que ele considera uma inverdade”, defendeu.
O deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) afirmou que a proposta tem o objetivo de atingir as publicações que “exageram”. A deputada Luciana Santos (PCdoB-PE) também defendeu a medida e lembrou casos de pessoas que tiveram a honra ofendida por meios de comunicação sem o adequado direito de resposta.
Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), o projeto é um avanço. “Quem tiver a honra ofendida por qualquer publicação poderá obter de forma rápida o direito de resposta, definido rapidamente por um juiz na instância em que esse cidadão foi ofendido. Algo fundamental em qualquer democracia”, declarou.
Da Agência Câmara de Notícias, in EcoDebate, 21/10/2015
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